Tudo sobre o imposto do selo
Relativamente ao arrendamento e subarrendamento, podemos constatar que a taxa aplicada pelo imposto do selo é de 10% sobre um mês de renda, de acordo com o a verba número 2 da referida tabela.

Que entidades/operações estão abrangidas pelo imposto?
Notários, conservadores dos registos civil, comercial e predial, e de outros bens sujeitos a registo;
Entidades publicas, incluindo os estabelecimentos e organismos do Estado Português;
Todas as entidades, ou profissionais, que autentiquem documentos particulares;
Entidades que concedem crédito e/ou garantias (instituições de crédito, sociedades financeiras e outras equiparadas), ou sendo credoras de juros, prémios, comissões e outras contraprestações;
Entidades mutuárias, beneficiárias de garantias ou devedoras de juros, comissões e outras contraprestações;
Empresas seguradoras, no âmbito da soma do prémio do seguro, custo da apólice e outras importâncias, bem como comissões pagas a mediadores;
Entidades emitentes de letras e outros títulos de crédito;
Outras entidades que intervenham em actos e contratos ou emitam ou utilizem documentos, títulos ou papéis;
Representantes, obrigatoriamente nomeados em Portugal, pelas entidades emitentes de apólices de seguros efectuados fora do território nacional, mas cujo risco ocorra no território português; bem como os representantes nomeados pelas instituições de crédito ou sociedades financeiras, que no território nacional realizem operações em regime de livre prestação de serviços;
A Santa Casa da Misericórdia, relativamente aos contratos de jogo, bem como as entidades que concedam prémios de bingo, rifas, assim como quaisquer sorteios ou concursos;
Transmissões gratuitas efectuadas por pessoas singulares (particulares), no âmbito de sucessões por morte;
Nas demais transmissões gratuitas, incluindo as aquisições por usucapião (direito que um cidadão adquire pelo uso de determinado bem, móvel ou imóvel, por um determinado tempo).
Como pagar o imposto?
Para proceder ao pagamento deste imposto, o senhorio deve até ao final do mês seguinte ao do início do arrendamento, comunicar à Administração Tributária a celebração de novos contratos de arrendamento, através do preenchimento e submissão electrónica (ou em formato papel, nas situações em que a lei assim o permita) da Declaração do Modelo 2 do Imposto do Selo (IS).
Uma vez feita a entrega da declaração, a Autoridade Tributária procederá automaticamente à liquidação do imposto do selo pela celebração do contrato de arrendamento, emitindo o respetivo documento único de cobrança de modelo oficial para efeitos de pagamento de imposto pelo senhorio.
Este documento único de cobrança emitido pela Autoridade Tributária e certificado pelos meios em uso na rede de cobrança, comprova o pagamento do imposto de selo devido pelo contrato de arrendamento.
No entanto, saiba que para além da celebração de contratos, o imposto de selo é devido noutras situações relativas ao arrendamento. Deste modo, a lei sujeita ao pagamento de imposto do selo a celebração de acordos de alteração a contratos de arrendamento que impliquem aumentar o valor da renda mensal. Assim, o valor do imposto a cobrar corresponderá a 10% sobre o valor do aumento da renda mensal introduzido pela alteração contratual decidida entre senhorio e inquilino.
Isenção do Imposto do Selo
De acordo com o artigo n° 6 e n° 7 do Código do Imposto do Selo (CIS), existem situações em que a isenção do imposto se aplica, caso determinados requisitos se apliquem. Consulte aqui em detalhe as isenções de acordo com o CIS.
Vejamos alguns casos:
Prémios/comissões de seguros de vida;
Operações financeiras com prazo igual ou inferior a um ano;
Empréstimos com características de suprimentos;
Reporte de valores mobiliários executados em bolsa de valores;
Atos/contratos e operações cujos remetentes/intervenientes sejam o Banco Europeu (BE) ou instituições comunitárias;
Jogos organizados por IPSS.
por: Uniplaces
Prémios/comissões de seguros de vida;
Operações financeiras com prazo igual ou inferior a um ano;
Empréstimos com características de suprimentos;
Reporte de valores mobiliários executados em bolsa de valores;
Atos/contratos e operações cujos remetentes/intervenientes sejam o Banco Europeu (BE) ou instituições comunitárias;
Jogos organizados por IPSS.
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